
Você pode recuperar tudo o que pagou pelo imóvel.
Seja por atraso na entrega, impossibilidade de pagamento ou informações erradas do corretor — existem caminhos jurídicos para recuperar seus valores. Entenda seus direitos.
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Você pode ter direito à rescisão. Veja os motivos mais comuns.
Independentemente do motivo, a orientação jurídica correta faz toda a diferença no valor que você vai recuperar.
Atraso na entrega superior a 180 dias
A obra passou mais de 6 meses além do prazo contratual? A construtora deve indenização integral e você pode rescindir o contrato sem multa.
Atraso inferior a 180 dias
Mesmo dentro do prazo de tolerância, você pode ter direito à rescisão com devolução de até 90% dos valores pagos dependendo das circunstâncias.
Impossibilidade de continuar pagando
Se você não consegue mais honrar as parcelas, é possível rescindir o contrato e recuperar até 80% do que já foi pago, mesmo em caso de desistência.
Informações incorretas do corretor
Prometeram que você poderia usar FGTS ou alugar o imóvel e não era verdade? Omissão de informação relevante é motivo legal para rescisão.
Calculadora de estimativa de devolução
Preencha os campos abaixo para entender os valores que você pode receber em caso de rescisão do contrato de compra e venda.
As multas que a construtora cobra de você podem ser ilegais.
Muitas construtoras aplicam multas de 50%, 70% e até 100% sobre os valores pagos pelo comprador. Essas cobranças são abusivas e podem ser revertidas na Justiça.
- Multas de 50%, 70% ou 100% cobradas pelas construtoras são abusivas e reversíveis na Justiça
- Em caso de desistência, você pode recuperar até 90% de tudo que pagou
- Se a obra estiver atrasada, as multas são canceladas e você tem direito ao reembolso integral de 100%
- Com obra atrasada, você ainda recebe indenização de 0,5% ao mês sobre o valor total do imóvel
Sabia que você pode receber
Desistência voluntária
De volta de tudo que você pagou em parcelas, entrada e corretagem
Obra atrasada
Reembolso integral + indenização de 0,5% ao mês de atraso
Impossibilidade de pagamento
Mesmo sem atraso da obra, você pode recuperar a maior parte
Obra atrasada há mais de 180 dias? A construtora passa a te dever.
Por lei, a construtora tem uma tolerância de até 180 dias além da data prevista de entrega. Passado esse prazo, a obra é juridicamente considerada atrasada.
Importante sobre a entrega
A emissão de Habite-se parcial ou qualquer outro documento não equivale à entrega do imóvel. O que conta é a entrega física das chaves.
Com a obra atrasada, você tem direito a:
- Indenização por lucros cessantes (calculada sobre o valor do imóvel por mês de atraso)
- Indenização por danos morais
- Suspensão do pagamento de condomínio durante o atraso
- Suspensão dos juros de obra
- Reembolso dos valores pagos a esses títulos desde o início do atraso (descontado o prazo de tolerância)
O que a construtora diz — e a Justiça não aceita
- Excesso de chuvas, greves ou problemas com fornecedores não são aceitos como justificativa pela Justiça
- Emissão de Habite-se parcial ou qualquer outro documento não equivale à entrega. O que conta é a entrega física das chaves
- O prazo de tolerância é de 180 dias. Passado esse período, a obra é juridicamente considerada atrasada
Fundado em 2020 para oferecer soluções jurídicas que realmente funcionam.
Nosso objetivo não é apenas resolver conflitos — é antecipar riscos, reduzir desgastes e construir soluções juridicamente seguras e viáveis para cada cliente.

William Galvão dos Santos
Especialista em Direito Imobiliário
OAB/SP 445.664
Sócio fundador. Advogado com mais de 10 anos de experiência, incluindo atuação em departamentos jurídicos de multinacionais do setor automobilístico. Pós-graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialização em Direito Imobiliário, Civil, Família, Sucessões e Empresarial.

Lucas Landi Brito
Especialista em Direito do Trabalho e Cível
OAB/SP 445.502
Sócio fundador. Especialista em Direito do Trabalho e Contencioso Cível com mais de 10 anos de atuação. Pós-graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Experiência em grandes escritórios de advocacia, com atuação estratégica aliando vivência corporativa e advocacia personalizada.
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Atuação em departamentos jurídicos de grandes empresas do setor imobiliário
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Quem já passou pelo processo fala por nós.
Obrigada por tudo. Por explicar mil vezes a mesma coisa com a maior paciência do mundo pra que entendêssemos. E por buscar nos ajudar de forma que gastássemos o menos possível.
Natasha
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William, você resolveu isso muito rápido. Agora você é meu advogado pra tudo.
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Muito obrigado! Conseguimos um acordo muito melhor do que eu esperava. Vou indicar você pra todo mundo.
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